A partir de maio de 2025, entra em vigor uma nova obrigação para os empregadores: o desconto em folha das parcelas de empréstimos consignados contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador. A medida foi instituída pela Medida Provisória nº 1.292/2025, que alterou a Lei nº 10.820/2003.
O programa tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito para trabalhadores, com pagamento diretamente descontado em folha. A novidade traz implicações práticas no eSocial, tanto para empresas quanto para empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.
Como funciona o novo procedimento
A partir da contratação do crédito, as informações do empréstimo — como valor das parcelas, banco credor e número do contrato — ficam registradas e disponíveis para os empregadores no Portal Emprega Brasil. É responsabilidade do empregador acessar esse portal, consultar os dados de seus empregados e realizar os lançamentos no sistema do eSocial.
Os descontos deverão ser informados na folha de pagamento, utilizando rubrica específica de natureza 9253.
Com a transmissão dos dados, os valores descontados do trabalhador serão incluídos automaticamente na guia de pagamento do FGTS Digital.
🚨 IMPORTANTE
Caso o empregador precise corrigir informações de descontos consignados já vencidos ou pagos, essas alterações não terão efeito retroativo sobre o FGTS Digital. Nesses casos, a orientação é entrar em contato diretamente com a instituição financeira responsável pelo empréstimo, que poderá orientar sobre como regularizar a situação.
• EMPREGADOR DOMÉSTICO
Para empregadores domésticos, o processo será ainda mais automatizado. As informações dos empréstimos serão integradas ao sistema por meio da CTPS Digital do trabalhador. O próprio sistema do eSocial incluirá a rubrica de desconto na folha de pagamento, cabendo ao empregador apenas validar os valores e efetuar o pagamento da DAE.
Caso o valor do salário do trabalhador doméstico seja insuficiente para o desconto integral, o sistema fará automaticamente um desconto parcial e indicará o valor total que seria devido. Essa informação pode ser usada pelo empregador para negociar diretamente com o empregado.
• MEI e SEGURADO ESPECIAL
O mesmo modelo utilizado para empregadores domésticos será aplicado aos MEIs e Segurados Especiais, quando utilizarem o módulo simplificado do eSocial. A diferença ocorre em caso de desligamento do trabalhador.
Se o empregado for demitido sem direito ao saque do FGTS, os valores referentes ao FGTS e ao empréstimo serão incluídos na guia mensal (DAE) do eSocial.
Já em casos de demissão com direito ao saque do FGTS (como demissão sem justa causa), a guia deverá ser gerada no FGTS Digital, contemplando o valor das parcelas do empréstimo junto com os encargos rescisórios (13º proporcional, multa de FGTS, aviso prévio, etc.).
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