💡 Ultrapassar o limite de faturamento como Microempreendedor Individual (MEI) é uma situação comum, principalmente quando o negócio está em expansão. A boa notícia é que há maneiras de regularizar a situação e continuar empreendendo de forma legal, evitando complicações com a Receita Federal.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o tema!
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2025?
Em 2025, o limite de faturamento anual para o MEI permanece em R$ 81 mil, o que corresponde a aproximadamente R$ 6.750 por mês.
Atenção: caso o CNPJ tenha sido aberto no decorrer do ano, o valor do limite será proporcional ao número de meses em que a empresa esteve ativa.
🚨 O que acontece se eu ultrapassar o limite?
Existem duas situações possíveis, dependendo do percentual de excesso:
1. Ultrapassou até 20% do limite?
Se o faturamento anual foi de até R$ 97.200 (20% acima do limite), o desenquadramento do MEI será automático, mas somente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O que fazer?
- Buscar orientação com uma assessoria contábil;
- Realizar a migração para o regime de Microempresa (ME).
2. Ultrapassou mais de 20% do limite?
Se o faturamento exceder mais de 20% do limite, o desenquadramento será retroativo ao início do ano calendário. Nessa situação, o empreendedor poderá enfrentar:
- Cobrança de tributos adicionais;
- Multas e juros;
- Possíveis complicações fiscais.
Como regularizar a situação?
Para evitar maiores problemas e garantir que a empresa continue regular, é necessário:
1. Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
2. Realizar a transição para o regime adequado: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
3. Recolher os tributos conforme as novas exigências;4. Se faz necessário contar com o suporte de um contador, para garantir que todo o processo seja realizado conforme a legislação vigente.
A entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
Independentemente de ter ultrapassado ou não o limite de faturamento, todos os MEIs devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – MEI (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano.
Importante: mesmo que a empresa não tenha obtido faturamento, a entrega da declaração é obrigatória.
E se eu perder o prazo?
O atraso na entrega da DASN-SIMEI gera:
- Multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido, com uma multa mínima de R$ 50;
- Risco de cancelamento do CNPJ em casos de inadimplência prolongada.
Por isso, é essencial estar atento aos prazos!
Dica importante: acompanhe seu faturamento
Para evitar surpresas, o SEBRAE recomenda o uso do Relatório Mensal de Receitas Brutas. Esse controle ajuda a acompanhar o faturamento ao longo do ano e facilita o planejamento tributário.
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI não deve ser motivo de preocupação, mas sim de atenção. Agir com rapidez e buscar o apoio de profissionais especializados é fundamental para regularizar a situação e manter o crescimento do seu negócio de forma segura e dentro da legalidade.
Com planejamento e orientação adequada, crescer como empreendedor é não apenas possível, mas altamente recomendado!
Precisa de ajuda para migrar do MEI para ME ou regularizar sua situação?
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🔗 Referência:
– Conteúdo adaptado a partir da matéria publicada no portal Contábeis:
“Ultrapassou o limite de faturamento do MEI? Veja o que fazer”
Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/70987/ultrapassou-o-limite-de-faturamento-do-mei-veja-o-que-fazer/
Acesso em: 27 de maio de 2025.